segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Princípio da Isonomia e a Relativização da Justiça.


Na última aula de filosofia, ministrada na semana passada, uma rápida discussão com os alunos do 1.º Perído da Libertas girou justamente em torno do tema retratado no artigo abaixo, retirado hoje do site Conjur.

 Partiu-se da explanação a respeito do modo de pensar e agir dos pensadores sofistas, durante o período clássico da filosofia grega, que tudo relativizavam, inclusive o conceito que tinham sobre Justiça!

Seria esse o caso que constatamos abaixo?

Haveria mesmo uma relativização do justo ou dos critérios de justiça, a ponto de se poder considerar que alguns "são mais iguais dos que os outros"?

Afinal de contas, o mesmo sistema foi utilizado (o Judiciário), os mesmos direitos reconhecidos (direito à uma indenização por danos morais) em ambos os casos....

Logo, estariam mesmo os sofistas e G. Orwell tão certos assim?
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Pesos e medidas

Todos iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais

1 - O promotor Thales Schoedl, que matou uma pessoa e feriu outra no réveillon de 2004, ganhou ação de danos morais contra o jornal O Estado de S.Paulo, que o chamou de "assassino". Segundo o juiz, o jornal não poderia chamá-lo de "assassino", criminoso, "e dessa forma expô-lo ao leitor". E fixou a indenização em R$ 62 mil.

2 - Daniele Toledo do Prado, mãe solteira, formalizou queixa de estupro contra o médico-residente do Pronto-Socorro onde sua filha Vitória, de um ano e pouco, estava internada. Na semana seguinte, a menina morreu. A Polícia acusou a mãe de provocar a morte da filha, com cocaína misturada na mamadeira. A imprensa massacrou a moça, dando-lhe até um apelido: o Monstro da Mamadeira. Presa numa cela com 19 mulheres convencidas de sua culpa, Daniele foi espancada durante quatro dias sem que os guardas interviessem. Resolveram matá-la: enfiaram-lhe uma caneta esferográfica no ouvido direito, para perfurar-lhe o cérebro. Uma das detentas impediu o assassínio; mas a caneta já havia perfurado o tímpano. Daniele ficou surda do ouvido direito, com lesão neurocerebral, teve fratura do maxilar e apresentou hematomas no corpo inteiro. A advogada e os pais foram impedidos de visitá-la. Daniele ficou 37 dias presa - e, surpresa, a tal cocaína na mamadeira não existia! As razões da morte da menina eram outras, não a ingestão de drogas. As acusações eram falsas, a imprensa se comportou indignamente, covardemente, confiando apenas em declarações de otoridades, contribuindo para o linchamento de Daniele. Ela foi absolvida.
Qual a indenização de Daniele, que não é diferenciada a ponto de merecer tratamento diferenciado, que não pertence a corporações que cuidam de seus privilégios? Sente-se, caro leitor: R$ 15 mil - menos de um quarto do conferido ao promotor chamado de assassino. Mais R$ 414 mensais pela invalidez. Um ótimo blog, Comer de Matula, conta a história toda, a história como ela foi.

Constituição da República, artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei".

Adaptado de Revolução dos Bichos, de George Orwell: "Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros".

[Trecho da coluna O Circo da Notícia, publicada originalmente no site Observatório da Notícia, em 7/2/2012]

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Obs.: Para se manter uma maior isenção na comparação de ambos os casos, vale ressaltar que o Promotor mencionado no caso 1 foi absolvido de todas as acusações imputadas contra ele, sendo reconhecido que agiu em legítima defesa.

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