sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Qual o "peso" do seu conhecimento?

Já se imaginaram fazendo essa pergunta: quanto pesa aquilo que carregamos em nossa cabeça?

Não me refiro, aqui, ao peso de nossa consciência, das culpas, dos remorsos, das dúvidas, dos medos, etc.

Falo daquilo que nos torna capazes, no dia-a-dia, de fazermos aquilo que gostamos, de exercermos de forma eficaz e proveitosa nossas tarefas profissionais, nossas funções intelectuais...

Estaria relacionado ao peso dos livros, compêndios, apostilas, tomos, revistas e obras que já tenhamos lido ao longo de toda nossa vida?

Parece meio absurdo isso, não?

Não seria ainda mais absurdo se tentássemos, então, relacionar o peso de nossos corpos físicos à nossa capacidade intelectual, ou seja, relacionarmos nossa compleição física à nossa capacidade de exercermos atividades meramente intelectuais ou, mais especificamente, de transmitirmos ou difundirmos esse conhecimento?

Por certo. Até porque, se assim fosse, faria bem mais sentido a expressão "comer os livros", como sugere a imagem ao lado... Seriam menos calorias, por mais informação!!!

Mas não é bem sobre isso o assunto deste post.

Ora, muitos devem ter visto, no domingo passado (06/02/2011), o programa Cansástico Fantástico, da Rede Globo, transmitir uma reportagem (que não assisti mas, por sua conta e risco, pode ser acessada aqui) que, por mais absurda que nos pareça, apenas expôs, de forma clara, uma triste realidade e que, a cada dia, torna-se, infelizmente, mais comum: como atos de discriminação e preconceito podem se manifestar nas situações menos improváveis possíveis.
Nesse caso específico, que envolveu candidatas consideradas obesas, tudo ocorreu no transcorrer de um concurso público para professores da rede estadual paulista.
A delação do caso já havia sido tema de reportagem na Folha de S. Paulo (02/02/2011), que relatou o fato de algumas destas candidatas que, mesmo aprovadas em etapas anteriores do concurso, não puderam ser empossadas no cargo de professoras sob a alegação de que não estariam “aptas fisicamente” para assumi-lo.
O motivo provável para tal reprovação teria surgido logo após exames médicos de admissão que lhes diagnosticaram com um índice de massa corporal (IMC) acima de 40 (que representa a obesidade mórbida).
Seja esta ou não a verdadeira razão para a reprovação das candidatas ao concurso (a Secretaria de Educação se recusou a informar os reais motivos), evidente que casos como estes são inadmissíveis.

Afinal de contas, qual relação poderá existir entre a obesidade (ou magreza) de uma pessoa com a função de natureza intelectual exercida por esta?
O princípio constitucional do concurso público, segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 2009, p. 751), garante o exercício de um verdadeiro direito, aos cidadãos brasileiros (e estrangeiros, inclusive), desde que atendidos os requisitos exigidos por lei, de acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
Aliás, diga-se de passagem, não há fórmula que seja mais igualitária e justa do que esta a permitir a participação daqueles que adequadamente se qualifiquem nos quadros da Administração Pública, tratando-se de claro desdobramento da norma constitucional inserida no art. 5º, XIII e que consagra o direito fundamental de livre exercício de profissão, arte e ofício.
Existem, todavia, é bom ressaltar, critérios a serem respeitados e que se encontram previstas tanto na própria CF quanto em leis extravagantes (v. g., no âmbito federal, a Lei nº 8.112/90).
Existem, inclusive, critérios legais de discriminação.
Sim, é verdade.
Ora, para se atender à máxima da isonomia aristotélica que diz ser necessário “tratar-se igualmente aos iguais e desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”, existirão situações em que a simples igualdade formal, aquela prevista em lei (art. 5º, caput) e que declara “serem todos iguais perante a lei” não será suficiente para atingir a todas as situações e de forma a não ser violada a norma constitucional.
Por outras palavras, há que se garantir, acima de tudo, a igualdade material, que é aquela aferida frente aos bens da vida e que realmente é capaz de individualizar as curvaturas e “sobressalências” das situações reais que poder-se-ão nos apresentar, exigindo-nos, talvez, o recurso da sempre prática a régua de Lesbos. Afinal, para se alcançar a equidade, não devemos medir apenas aquilo que venha a ser considerado normal, mas também as inevitáveis distinções, multiplicidades, pluralidades e idiossincrasias tão comuns à experiência humana.
Não é sem razão que encontraremos, no próprio corpo da Constituição Republicana, o estabelecimento de desigualdades entre homens e mulheres, por exemplo (regras sobre aposentadoria, licença-maternidade/paternidade, etc.), bem como outros critérios de discrímen em instrumentos normativos diversos.
Mas até que ponto pode-se permitir uma discriminação legal sem que esta adquira contornos de inconstitucionalidade como evidente e infelizmente veio a ocorrer no caso das professoras obesas?
Quais os critérios a serem adotados para que o indispensável princípio da isonomia não seja desrespeitado, sobretudo quando relacionado ao também relevante princípio constitucional do concurso público?
E até que ponto tais questionamentos podem relacionar-se com as chamadas ações afirmativas também conhecidas como discriminações positivas e que hoje tão comumente são adotadas no âmbito público como forma de redução das desigualdades?
Colocadas essas indagações, gostaria que vocês, leitores do blog, aceitassem o meu convite ao debate, sugerindo os instrumentos e medidas possíveis para se resolverem tais problemas.
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Dicas de leitura:
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Malheiros, 1995
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 751-756.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Enquete - avaliação docente/disciplina: resultado!

Abaixo seguem os resultados da enquete realizada  neste blog e que foi disponibilizada nos últimos dois meses para avaliação da disciplina D. Constitucional I, ministrada por mim no 2º Semestre de 2010, na Libertas Faculdades Integradas.
Aqui, aproveito para fazer uma análise própria desses resultados e como estes influenciarão na forma como a matéria será ministrada.
Busquei elaborar critérios o mais simples e diretos possíveis, embasados em modelos de avaliação docente encontrados na internet e, como se pode ver, consistia em escolher, para cada um do critério sob análise, uma avaliação entre “Ruim”, “Regular”, “Bom” e “Muito Bom”.
Uma parte desses se referia à disciplina em si e a outra parte ao professor.
Considero importante, em minhas aulas, analisar a percepção que o aluno tem da própria matéria que está sendo estudada. Evidente que suas expectativas, sendo boas ou ruins, sua identificação  com o que lhe está sendo passado e, além disso, o interesse que estes lhe despertam irão resultar em componente  que facilita ou dificulta o desempenho do professor em sala de aula.
Posso estar enganado, mas o aluno que consegue encontrar satisfação com a disciplina que lhe está sendo apresentada, todos sabemos disso, tende a alcançar desempenho muito melhor, passa a se interessar mais, estudar com mais afinco e participar com uma maior freqüência das aulas.
E isso, evidentemente, não se torna possível se não considerarmos o relevante papel desempenhado pelo professor!!
Recordo-me de minhas aulas de matemática, matéria que sempre detestei, que pouca ou nenhuma expectativa me despertava, muito menos interesse. Porém, tive professores ótimos e, dentre eles, dignos de serem aqui lembrados,  a Prof. Maria José (na minha 5º e 6.º Séries) e o Prof. Fernandinho Peroni (1º e 2º Colegial), ambos na Escola Nova, em Cássia!!!
Na Unesp, odiava Direito Comercial. Meus professores,  indignos de  serem lembrados, não ajudaram... Resultado: sofro até hoje para entender satisfatoriamente como se perfazem as relações jurídicas em uma sociedade de ações,  a importância em saber de cabeça os quesitos essenciais e acidentais dos títulos de crédito, os trâmites processuais e extraprocessuais nos procedimentos falimentares, etc.
Sendo assim, considerando-se uma média ponderada de todos os quesitos votados, para se obter uma visão global que os alunos fizeram da a disciplina, os resultados foram os seguintes: “Bom” – 25% e “Muito bom” – 75%! Ora, somando-se tais resultados, pode-se concluir que a satisfação em relação à disciplina foi de 100%, tendo em vista não ser apontado nenhum resultado negativo (Ruim ou Regular).
Quanto ao desempenho docente, considero este o mais importante.
De nada adianta, ao aluno, um contato com uma disciplina que lhe seja a mais adorada, a mais importante,  a que lhe desperta o maior interesse mas que, todavia, perde-lhe todo o brilho diante de um interlocutor que não seja capaz de transmitir as informações ou fazer a ponte entre conhecimento e aprendizado e que, pior do que isso, não saiba dialogar, ouvir, aprender, melhorar....
Nesse quesito, a análise do desempenho docente obteve, também considerando-se uma análise global de todos os quesitos (em uma média ponderada), os seguintes resultados:
Ruim – 2,8%.  Regular – 5,6%. Bom –  25,6%. Muito bom – 66%.
Na soma dos resultados positivos, “Bom” e “Muito bom”, o resultado foi de 91,6%.

Nada mal, obrigado!!!
Por outro lado, os resultados negativos, “Ruim” (2,8%) e “Regular” (5,6%), somados, não chegam a 10%. Além disso, pode-se facilmente notar que ambos foram dados apenas no critério relacionado à “Pontualidade”. 
Mea culpa!
Mas tenho certeza que todos aqueles que fazem jornada dupla, tripla como eu irão relevar um pouco isso... Mas que é difícil correr contra o relógio, isso é! De qualquer forma, não posso desqualificar, de forma alguma essa análise, até mesmo porque, considerando-se o conteúdo extenso do programa completo de D. Constitucional e a importância de cada instituto que deve (e muito bem) ser compreendido, cada minuto vale ouro.
Portanto, meu compromisso será maior neste aspecto.
No mais, agradeço imensamente a todos os alunos leitores do blog (inclusive aqueles que, apesar de exaustivamente divulgado, não votaram, lembrando que, de qualquer forma, quem silencia consente com a maioria – perdão pela rima)!!!
Sinto-me lisonjeado e engrandecido com o resultado!!!
Finalmente, devo afirmar aqui minha preocupação constante com a qualidade e o aprofundamento do ensino que busco levar a todos os meus alunos o que, em parte, justifica a necessidade de um instrumento como este.
Tenho certeza de que esta é a preocupação de todo o corpo docente da Libertas Faculdades Integradas e, mais ainda, de toda a direção e coordenadoria do curso de Direito que, a cada ano que passa, consegue ampliar ainda mais sua envergadura, firmando-se como um dos melhores em toda nossa região.
E isso justamente por buscar manter uma formação sólida e perene, voltada não apenas para os desafios constantes do mercado de trabalho mas, acima de tudo, destinada à formar profissionais que também se comprometam com a comunidade em que estão inseridos, guiados pela busca incessante da ética, da Justiça!!
Profissionais que podem ver no Direito algo que esteja acima de um mero código de conduta ou diretriz para a regulação social, mas algo que possa servir como instrumento de transformação social!!!
Aos alunos leitores do blog, aos novos alunos ingressantes, que também espero encontrar neste espaço, mais uma vez, desejo um bom retorno às aulas!!
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Avaliação da disciplina: interesse despertado
Ruim                (0%)
Regular           (0%)
Bom               (33%)
Muito bom   (66%)
Avaliação da disciplina: sequência e encadeamento dos temas tratados
Ruim             (0%)
Regular        (0%)
Bom             (0%)
Muito bom (100%)
Avaliação da disciplina: métodos de avaliação utilizados
Ruim             (0%)
Regular        (0%)
Bom             (40%)
Muito bom (60%)
Avaliação da disciplina: atendimentos às suas expectativas
Ruim             (0%)
Regular        (0%)
Bom             (16%)
Muito bom (83%)

Avaliação da disciplina: adequação da prova aos assuntos ministrados
Ruim             (0%)
Regular        (0%)
Bom             (33%)
Muito bom (66%)
Avaliação do Professor: conhecimento da matéria
Ruim              (0%)
Regular         (0%)
Bom             (16%)
Muito bom (83%)
Avaliação do professor: clareza na explanação da matéria
Ruim             (0%)
Regular        (0%)
Bom             (42%)
Muito bom (57%
Avaliação do professor: atenção com os alunos
Ruim             (0%)
Regular         0%)
Bom              (0%)
Muito bom (100%)
Avaliação do professor: relação com a turma
Ruim             (0%)
Regular        (0%)
Bom             (28%)
Muito bom (71%)
Avaliação do professor: pontualidade
Ruim             (14%)
Regular        (28%)
Bom             (42%)
Muito bom (14%)

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Fux: o décimo-primeiro...

O novo ministro do STF: "carioca da gema".
Fim do mistério!

Quem apostava na escolha, mais uma vez, de um AGU para a vaga no Supremo (eu mesmo era um desses pessimistas), deve, agora, estar supreso!!!

O indicado tem 57 anos de idade. É guitarrista e faixa preta em jiu-jitsu. Acadêmico, conferencista e autor de diversas obras jurídicas. Magistrado com extensa, sólida e festejada experiência nas diversas instâncias do Poder Judiciário...

Luiz Fux, que era ministro do Superior Tribunal de Justiça, é o mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado, ao final desta tarde, pela presidenta da República, Dilma Rousseff.

Ocupará o cargo que há cerca de seis meses ficou vago com a aposentadoria de Eros Grau.

Com isso, espera-se, será possível, com mais celeridade e, quem sabe, menos tropeços, a solução de diversas questões polêmicas e de extrema relevância para todo o país, a serem decididas em 2011.

Dentre elas, está na pauta do STF, para este ano, a decisão final acerca da aplicabilidade da Lei da Ficha-Limpa (empatada atualmente em 5 a 5); da extradição do terrorist..., digo, refugiado italiano Cesare Battisti (extraditado por Lula, mas ainda pendurado no Supremo e sentindo-se "perseguido" pelo Judiciário brasileiro); do processo-crime do Mensalão (complexo, envolvendo figuras importantes do governo anterior e que conta com 37 réus), etc.

Aliás, o novo ministro (sua aprovação no Senado, como de praxe em tais indicações, é garantida) é adepto e defensor de uma Justiça mais ágil, como já deixou transparecer em pronunciamentos oficiais realizados em diversas conferências das quais participou. Vê, na informatização do Judiciário, uma das formas de tal ideal ser realizado, pois representa um instrumento imprescindível para se buscar uma solução judicial de forma mais célere o que, nos dias de hoje, é o desejo de milhões de brasileiros que esperam o fim de uma lide.

Em uma de suas manifestações, afirmou que "com o processo eletrônico, temos condição de estar em uma palestra e poder receber, por via eletrônica, todo o conteúdo de uma medida urgente, apreciar a tutela antecipada, deferi-la ou não e chancelar mecanicamente aquela decisão, autenticando-a graças a esse novo instrumento!" (leiam matéria na íntregra publicada no site do próprio Superior Tribunal de Justiça).

Embora tais medidas não estejam ainda implantadas em todas as instâncias e seções judiciárias brasileiras, sendo o estado de São Paulo um dos mais atrasados nesse ponto, o fato é que a instrumentalização do Judiciário com sistemas de informática integrados, com a virtualização de processos e uso de peças e documentos digitais é mera questão de tempo. Basta um pouco de vontade dos governos estaduais e federal para que essa realidade, hoje, já muito perto de se tornar realidade, atinja um maior número de tribunais.

Sendo assim, mais do que rapidez na solução dos conflitos, a qualidade nas decisões que lhes põem um ponto final é o que verdadeiramente importa.

Não deve ser por acaso que se ouve tanto, nos ditos populares, que "a pressa é a inimiga da perfeição". Por isso penso (e muitos assim afirmam) que a segurança, muitas vezes, não se compatibiliza com a celeridade. Isso vale em tudo, inclusive no âmbito do Direito.

Não defendo a burocracia que ainda entrava muito o setor público e muito menos a lerdeza com que certos setores do judiciário trabalham, mas quando se está a falar em um processo, uma decisão que poderá atingir a vida de uma pessoa ou, como ocorre em muitos casos, uma coletividade inteira, não dá para se esperar uma "justiça à jato"!!!

Nesse aspecto, o novo ministro, além de entusiasta no uso da tecnologia para agilização dos trabalhos forenses, visando-se um processo rápido e eficaz, também defende um Judiciário forte, especialmente no que se refere à supremacia das decisões das cortes superiores.

Evidente que se trata de um meio, desde que não provoque o engessamento das decisões e, com isso, da própria evolução do pensamento jurídico, para se garantir uma maior segurança jurídica à toda sociedade, diminuindo-se o número de decisões conflitantes ao mínimo possível.

Em muitos casos, é este o perfil que se espera para um Ministro do  Supremo Tribunal Federal, considerando-se esta suprema corte como dententora da guarda da Constituição, com o dever de uniformização dos assuntos que mais interessam à nação!!!

Isso, por si só, já é um ótimo sinal de que a indicação de Fux foi mais do que acertada!!!
Abaixo, segue um resumo do perfil do novo ministro, que já circula pelos principais jornais do país.

Quem preferir, também pode ler uma "auto-biografia" do novo ministro e, assim, conhecê-lo por ele mesmo.

Formação acadêmica:
  • UERJ - Universidade Estadual do Rio de Janeiro, onde atualmente exerce suas principais funções acadêmicas.
Principais cargos que já ocupou:
  • Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Promotor de Justiça. Foi aprovado, com apenas 26 anos de idade, em primeiro lugar;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Juiz de Direito. Com trinta anos, aprovado em primeiro lugar. Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de 1997 a 2001.
  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 29/11/2001.
Publicações (algumas, dentre mais de vinte obras):
  • O Novo Processo de Execução - O Cumprimento da Sentença e a Execução Extrajudicial. Rio de Janeiro: Forense, 2007.
  • A Reforma do Processo Civil. Niterói: Impetus, 2006.
  • Curso de Direito Processual Civil: Processos de Conhecimento, Processo de Execução, Processo Cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
  • Tutela de Urgência de Plano de Saúde. Rio de Janeiro: Editora Espaço Jurídico, 2000
  • Locações: Processo e Procedimentos. Doutrina, Prática e Jurisprudência. Rio de Janeiro: Destaque, 1999.
  • Manual dos Juizados Especiais Cíveis. Rio de Janeiro: Editora Destaque, 1998.
Além de tudo isso, o ministro Fux presidiu uma das comissões responsáveis pela elaboração do projeto do novo Código de Processo Civil, cuja aprovação, por certo, também se dará ainda neste ano.

Não seria, por fim, demais acrescentar que por todas essas razões é que, ainda na semana passada, seu nome era o indicado pela AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro), por meio de seu presidente, desembargador Antônio Siqueira.

Vê-se, portanto, que o novo ministro, em princípio, parece realmente corresponder aos anseios de todos aqueles que aguardavam ansiosos por mais esta decisão de nossa presidenta,  e que será, por certo, lembrada como uma das mais ousadas, surpreendentes e, pelo que tudo indica, em meu modesto ponto de vista, acertadas decisões em seu início de mandato.

Não sendo esta, talvez, a melhor forma de se compor uma corte judicial superior em um Estado Democrático de Direito, questão anteriormente já debatida neste blog (aqui e aqui), tendo em vista o alto teor político envolvido (pelo que se tem publicado, o governador carioca, Sérgio Cabral, foi quem exerceu forte influência para se confirmar sua escolha), dos males o menor, evidentemente!!!!

Afinal de contas, agora temos  DOIS juízes de carreira na mais alta corte do país!!!