terça-feira, 24 de abril de 2012

1.º SIMPÓSIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA











1.º SIMPÓSIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – 24 de abril de 2012

PROGRAMAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES 

SALA 01

Coordenador: Prof. Flávio Augusto Maretti Sgrilli
Debatedor (a): Prof. Tânia Mara Souza Doro
Prof. Helena Aristoff Advíncula Gonçalves

Início dos trabalhos – 19h30min.


19h40min.

DIVERGÊNCIAS SOBRE O CRIME DE FALSA IDENTIDADE
Iara Costa Neto
Bárbara Oliveira Inês
Orientador: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira

19h50min.

BREVE DISCUSSÃO SOBRE FALSIDADE MATERIAL E IDEOLÓGICA
Lucy Aparecida de Oliveira Zague
Rodrigo de Paula André
Orientador: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira

20h00min.

EQUIPARAÇÃO DO FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Kliesmann Garcez Pimenta Lataro
Orientador(a): Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira

20h10min.

DOS CRIMES CONTRA A ASSISTÊNCIA FAMILIAR:  ABANDONO MATERIAL
Fernando Augusto de Pádua Neves
Greycielly Avelino Domingues da Costa
Higor José Braghini Custódio
Luana Mota
Orientador: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira

20h20min.

BIGAMIA: CRIME ULTRAPASSADO
Ana Flávia Cruz Dizaró
Orientador: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira

20h30min.

DA  LEI  PENAL  NO  ESPAÇO  E  O PRINCÍPIO  DA  EXTRATERRITORIALIDADE.
Paulo Goulart de Oliveira
Orientador: 

20h40min. – INTERVALO


21h00min.

PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
Lucas Fernandes
Nayara Aparecida Teixeira
Orientadora: Michele Cia

21h10min.

BIGAMIA: APLICABILIDADE EM CONFLITO COM PRINCÍPIOS LEGAIS
Adilson Terlone
Renan Lima
Nathália Bueno
Orientador: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira


21h20min.

SEMELHANÇAS E AS DIFERENÇAS ENTRE O CHARLATANISMO, O EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA E O CURANDEIRISMO
Bruno Vergani Garcia
Tatiane Minghin Antunes
Orientador: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira

21h30min.

“O ARTIGO 273 DO CÓDIGO PENAL INSERIDO NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS E O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE”
Paula Martins Pimenta
Simone Ap. Laurindo Moralis
Orientador: Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira

21h40min.

DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL FACE A NOVA REDAÇÃO DA LEI 12015/09
Mislem Alves de Oliveira Lima
Susymara Dias
Sara Fernandes
Orientadora: Michele Cia

21h50min.

A CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS BRASILEIROS
Luis Alberto Teixeira
Cristiano de Oliveira
Orientadora: Maria Cristina M Valenciano

22h00min.

CRIMES CONTRA A HONRA NA INTERNET
Priscila Mariana da Silva
Orientadora: Michele Cia

22h10min.

A PRISÃO PREVENTIVA E A LEI 12.403/11
Jane Alves Moura Ricci
Orientadora: Michele Cia

22h20min.

PAI CONSEGUE ``LICENÇA MATERNIDADE``
Ricarte Tadeu Pedroso Junior
Orientador:


1.º SIMPÓSIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – 24 de abril de 2012

SALA 02

 Coordenador: Prof. Jucemar da Silva Morais
Debatedor: Prof. Paulo Agesípolis Gomes Duarte


Início dos trabalhos – 19h30min.


19h40min.

VITIMOLOGIA
Aluno: Guilherme Duarte Pessoni
Orientadora: Michele Cia

19h50min.

A IMPUNIDADE NO CASO DE JOVENS AGRESSORES
Joanathan Carlos Assis Silva
Orientadora: Michele Cia


20h00min.

A PREVENÇÃO ESPECIAL DAS SANÇÕES PENAIS NOS CASOS DE ASSASSINOS SERIAIS
Angélica Aparecida Oliveira Antloga
Orientadora: Michele Cia

20h10min.

ABORTO ANENCEFÁLICO: CRIME OU NÃO?
Aline Patrícia de Souza
Orientador: Jucemar da Silva Morais

20h20min.

O DIREITO DE PREFERÊNCIA NO CONCURSO DE CREDORES NA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
José Felipe Zanin
Nayara da Silva Costa e João Aparecido dos Santos
Orientadoras: Michele Cia e Maria Cristina Menezes Valenciano

20h30min.

O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UM EXAME CRÍTICO SOB A ÓPTICA DA TEORIA DO GARANTISMO PENAL
José Felipe
  Nayara da Silva Costa
             João Aparecido dos Santos 
Orientador: Jucemar da Silva Morais

20h40min. – INTERVALO


21h00min.

MENORES SEM JUSTIÇA OU FALHA NO PAÍS?
André Phellipe Gomes de Faria
Orientadora: Michele Cia

21h10min.

A CULTURA E O DIREITO
Lisa Amaral Souza
Tahuana Tubaldini Neves
Orientadora: Michele Cia

21h20min.

PENA DE MORTE – ENTRE O PODER E O DEVER DO ESTADO
Glaubert Marciano Ferreira e Silva
Sueli Aparecida de Souza Carvalho
Orientador: Jucemar da Silva Morais

21h30min.

 

NOVA LEI SECA VAI ERRAR DE NOVO

Nayara Fernandes
Patrícia Aparecida Santos
Tábbada Onaíde Aparecida Bezerra
Orientadora: Michele Cia

21h40min.

LEI MARIA DA PENHA: APLICAÇÃO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ
Camila Nascimento
Laís Arantes
Tábbada Onaíde Aparecida Bezerra
Orientadora: Michele Cia

21h50min.

MULHERES INSERIDAS NO UNIVERSO DO CRIME
Dayane Cintra Fonseca
Henrique Araújo Silva
Orientadora: Michele Cia

22h00min.

AUTONOMIA CIENTIFICA DA VITIMOLOGIA
Mariana Carolina Neves Ribeiro
Orientadoras: Michele Cia
Maria Cristina Menezes Valenciano

22h10min.

ESTADO DE NECESSIDADE VERSUS LEGÍTIMA DEFESA
Marcelo Leal Cassemiro
Orientador: Jucemar da Silva Morais


.º Simpósio de Iniciação Científica – 24 de abril de 2012

SALA 03

Coordenadora: Prof. Michele Cia
Debatedor: Prof. Marco César Carvalho


Início dos trabalhos – 19h30min.
19h40min.

LIMITES DE PROVAS EM PROCESO PENAL
Ricarte Tadeu Pedroso Jr
Orientadora: Michele Cia

19h50min.

DECISÃO DO STF SOBRE O ABORTO DO FETO ANENCEFÁLICO: AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, PENAIS, CIVIS E LEGAIS
Luiz Roberto Neto
Orientadora: Michele Cia
 
20h00min.

IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Adailze Simone Lima Hipólito
José Lemos dos Santos
Renata Campos Yonezawa
Orientadora: Michele Cia

20h10min.

O QUE É SOCIOLOGIA
Marcia Valéria Ferraz Pereira
Orientadora: Maria Cristina Menezes Valenciano

20h20min.

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – LEI Nº 10.216/2001
Vania Ferreira da Silva
Orientadora: Michele Cia
 
20h30min.

ESCOLAS DE DIREITO PENAL
Paulo Roberto de Morais
Orientadora: Michele Cia

20h40min. – INTERVALO
 
21h00min.

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONDENADO (APAC)
Jenifer Luciana Fagundes Bicego
Orientadora: Michele Cia
 
21h10min.

A UTILIZAÇÃO MASSIVA DA CRIMINOLOGIA COMO ALTERNATIVA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO DE CIDADÃOS E LEGISLADORES ACERCA DA MELHOR APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL
Tárcio Braghini Leão
Orientadora: Michele Cia

21h20min.

AMPLA DEFESA COMO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA LEGÍTIMA DEFESA
Camila Miguel Chagas
Orientador: Jucemar da Silva Morais

21h30min.

O BRASIL NA ROTA DO PROCESSO MIGRATÓRIO:
Aspectos sócio-jurídicos da i (e)migração brasileira
Joseli Anne de Almeida Caldeira Garzon
Orientadora: Maria Cristina de Menezes Valenciano

21h40min.

APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI MARIA DA PENHA A VÍTIMAS HIPOSSUFICIENTES
Patrícia Silvana Pimenta
Orientadora: Michele Cia

21h50min.

NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PELOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA.
Fabiana Cristina da Silveira Alvarenga
Orientadora: Maria Cristina Menezes Valenciano

22h00min.

A ASSISTENTE SOCIAL ATUANDO COM ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
Bruna de Pádua Maia Leite
Orientadora: Michele Cia
 
22h10min.

ACIDENTES DE TRÂNSITO E SUAS PUNIÇÕES
Valeria Gonçalves Teixeira Furtado
Orientadora: Michele Cia





segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Princípio da Isonomia e a Relativização da Justiça.


Na última aula de filosofia, ministrada na semana passada, uma rápida discussão com os alunos do 1.º Perído da Libertas girou justamente em torno do tema retratado no artigo abaixo, retirado hoje do site Conjur.

 Partiu-se da explanação a respeito do modo de pensar e agir dos pensadores sofistas, durante o período clássico da filosofia grega, que tudo relativizavam, inclusive o conceito que tinham sobre Justiça!

Seria esse o caso que constatamos abaixo?

Haveria mesmo uma relativização do justo ou dos critérios de justiça, a ponto de se poder considerar que alguns "são mais iguais dos que os outros"?

Afinal de contas, o mesmo sistema foi utilizado (o Judiciário), os mesmos direitos reconhecidos (direito à uma indenização por danos morais) em ambos os casos....

Logo, estariam mesmo os sofistas e G. Orwell tão certos assim?
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Pesos e medidas

Todos iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais

1 - O promotor Thales Schoedl, que matou uma pessoa e feriu outra no réveillon de 2004, ganhou ação de danos morais contra o jornal O Estado de S.Paulo, que o chamou de "assassino". Segundo o juiz, o jornal não poderia chamá-lo de "assassino", criminoso, "e dessa forma expô-lo ao leitor". E fixou a indenização em R$ 62 mil.

2 - Daniele Toledo do Prado, mãe solteira, formalizou queixa de estupro contra o médico-residente do Pronto-Socorro onde sua filha Vitória, de um ano e pouco, estava internada. Na semana seguinte, a menina morreu. A Polícia acusou a mãe de provocar a morte da filha, com cocaína misturada na mamadeira. A imprensa massacrou a moça, dando-lhe até um apelido: o Monstro da Mamadeira. Presa numa cela com 19 mulheres convencidas de sua culpa, Daniele foi espancada durante quatro dias sem que os guardas interviessem. Resolveram matá-la: enfiaram-lhe uma caneta esferográfica no ouvido direito, para perfurar-lhe o cérebro. Uma das detentas impediu o assassínio; mas a caneta já havia perfurado o tímpano. Daniele ficou surda do ouvido direito, com lesão neurocerebral, teve fratura do maxilar e apresentou hematomas no corpo inteiro. A advogada e os pais foram impedidos de visitá-la. Daniele ficou 37 dias presa - e, surpresa, a tal cocaína na mamadeira não existia! As razões da morte da menina eram outras, não a ingestão de drogas. As acusações eram falsas, a imprensa se comportou indignamente, covardemente, confiando apenas em declarações de otoridades, contribuindo para o linchamento de Daniele. Ela foi absolvida.
Qual a indenização de Daniele, que não é diferenciada a ponto de merecer tratamento diferenciado, que não pertence a corporações que cuidam de seus privilégios? Sente-se, caro leitor: R$ 15 mil - menos de um quarto do conferido ao promotor chamado de assassino. Mais R$ 414 mensais pela invalidez. Um ótimo blog, Comer de Matula, conta a história toda, a história como ela foi.

Constituição da República, artigo 5º: "Todos são iguais perante a lei".

Adaptado de Revolução dos Bichos, de George Orwell: "Todos são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros".

[Trecho da coluna O Circo da Notícia, publicada originalmente no site Observatório da Notícia, em 7/2/2012]

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Obs.: Para se manter uma maior isenção na comparação de ambos os casos, vale ressaltar que o Promotor mencionado no caso 1 foi absolvido de todas as acusações imputadas contra ele, sendo reconhecido que agiu em legítima defesa.