sexta-feira, 1 de abril de 2011

A Ficha Limpa e o Big Brother...


Como já se esperava, com o voto do novo ministro Luiz Fux, do STF, a Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/10) não terá mesmo aplicabilidade para as eleições de 2010.
Com isso, alguns dos barrados já estão se movimentando e envidando os meios necessários para assumirem seus postos, estando já com processos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para isso (vide lista de alguns desses "fichas sujas").
A questão que fica: seria esse o resultado esperado por todos os milhões de brasileiros que se mobilizaram para tornar esta lei, fruto de um dos mais bem sucedidos  projetos de lei de iniciativa popular, um verdadeiro marco para a democracia e para a sua luta da sociedade contra a impunidade e a corrupção que infelizmente graçam em nosso país?
Com todo o respeito que tenho à decisão tomada pelo Supremo, a resposta óbvia é não!!!
Sabemos que a finalidade da lei, ao menos considerando o texto que foi aprovado pelo Congresso, foi a de impossibilitar, tornar inelegíveis aqueles condenados por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio público, crimes eleitorais e contra o sistema financeiro, praticantes de compra ilícita de votos, etc., com o intuito de mantê-los afastados do processo eleitoral pelo mínimo de 8 anos.
E que isso valesse, desde já, ou seja, a partir das eleições de 2010, o que efetivamente não ocorreu.
Segundo um dos ministros que votou de forma contrária à aplicabilidade para estas eleições, Marco Aurélio de Mello, a culpa deveria ser atribuída ao próprio Congresso por ter deixado de atentar à norma inscrita no art. 16 da CF: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".
Como se vê, restou superado o entendimento adotado pelos demais minitros que considerava mais importante valorizar uma vida pregressa limpa de nossos representantes e nem tanto a propalada "segurança jurídica" que, "inerente e necessária à estabilidade do regime democrático", em tese, poderia restar ameaçada, por inserir "no meio do jogo democrático, novas inelegibilidades que, para além de desigular os concorrentes, surpreende a todos", nos dizeres do Ministro Luiz Fux.
De mais a mais, encerrado tal impasse (sobre a aplicabilidade às eleições passadas), não podemos nos esquecer que em, 2012, antes que o mundo acabe teremos novas eleições e a possibilidade de surgirem novos questionamentos é praticamente inevitável, já que o número de candidatos às eleições municipais atinge os milhares. O temor de alguns dos membros dos tribunais superiores, como o Min. Ricardo Lewandowski, atual presidente do TSE (clique aqui para ler a notícia), é de se questionarem a constitucionalidade, alínea por alínea, da mencionada lei, o que geraria um verdadeiro caos jurídico.
Para se evitar isso, bastaria a impetração de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), antes das próximas eleições, afastando-se, com isso, quaisquer dúvidas a respeito.
Segundo o ilustre ministro será necessário:
“... que algum partido político legitimado ou a Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] ajuíze uma ação direta de constitucionalidade perante o STF antes das eleições, o que possibilitaria abolir qualquer eventual [ação de] inconstitucionalidade”, sugeriu o ministro. Ele destacou que a Justiça Eleitoral tem procurado afastar os maus políticos dos cargos públicos e apontou os avanços tecnológicos implantados pela Justiça Eleitoral como contribuições para melhorar todo o processo, do voto à apuração das eleições."
Observe-se que, dentre as questões possíveis de serem ventiladas em uma ação como esta, estaria a hipótese de aplicação da Lei da Ficha Limpa aos condenados por sentenças prolatadas antes da promulgação desta lei (em 04 de junho de 2010). Essa questão não chegou a ser analisada por ocasião deste último julgametno do STF mas, por certo, poderá sê-lo, como dito acima, quando das futuras eleições municipais.
É esperar pra ver...
Por fim, o que se percebe é a frustração que tudo isso gera, não é mesmo? Muito "vai e vem" e nada de concreto para satisfar o interesse geral.
E isso até quando?
Na minha humilde opinião, algo de definitivo mesmo somente quando nós brasileiros aprendermos a votar. Quando, em verdade, aprendermos o verdadeiro significado disso. Daí, seria isso e mais nada.
A Lei da Ficha Limpa e quaisquer outros mecanismos, jurídicos ou não, tornar-se-iam obsoletos e os rumos políticos de nosso país dariam uma guinada rumo ao verdadeiro progresso na política.
Enquanto isso, pena é constatar que votar no Big Brother, hoje em dia, gera mais discussão e debate. Muitos sabem definir e separar quem é o bom caráter, quem é o vilão e quem realmente merece sair da casa mais ridícula do país com as mãos na bolada de um milhão e meio de reais. Dessa vez, pelo que pude acompanhar via internet, foi uma moça que o que tem de bela, tem de desmiolada.
Logo, alguém acredita que a eleição de "Tiricas" é merca coincidência?
Veja que, pensando bem, parece não existirem mesmo tantas diferenças entre assistir/escolher o vencedor dentre os participantes desse programa e entre participar/votar no processo eleitoral para definir o futuro de nosso país.
Pelo visto, o ato de votar, de escolher um representante anda mal em quaisquer esferas: a do banal (na TV) e a do vital (na Democracia). Com direito à rima...
Portanto, necessitamos mesmo de urgentemente buscarmos uma solução pra isso. Mais educação para o nosso povo? Maior maturidade à nossoa neófita democracia? Reforma política?
As mudanças precisam surgir logo...
Antes que o Big Brother da rede Globo passe...
E, claro, antes que o verdadeiro Big Brother, aquele de 1984, resolva dar as caras (novamente?!?!)...
Isso caso ainda não esteja por aí, “de olho” em cada um de nós!!!!

2 comentários:

  1. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", citado anteriormente pelo texto, a lei da Ficha Limpa é Constitucional e não Inconstitucional como se prega. Ocorre que existe um sério problema na estrutura do modelo brasileiro de Estado, em que segundo o Artigo 101 da Constituição Federal: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal", que permite um certo privilégio ao interesse daqueles que exercem o Estado sobre o interesse dos exercidos, o povo. Observa-se que com a inaplicabilidade da lei, o interesse popular fora mais uma vez suprimido, afinal ela era um projeto do próprio povo brasileiro.

    A escolha de um Ministro do STF, jurista na visão do âmbito jurídico, pelo Presidente com aprovação do Senado é um fato muito perigoso, pois se permite misturar o poder Judiciário com o Legislativo e o Executivo, de modo a inibir a pregada independência de poderes por Montesquieu, os tornando interdependentes, desviando o verdadeiro propósito. Está claro que a eficácia e vigência da Ficha Limpa não era do interesse político, daí caracterizar a mesma como Inconstitucional sendo ela o oposto. Ora, Inconstitucional era a lei que permitia Prisão Especial para pessoas com curso superior, conforme o Código Penal, violando o princípio da igualdade de direitos, e que só agora fora abolida. Apesar dessa abolição, discute-se no Congresso Nacional uma nova forma de trazer de volta essa lei abolida em outros moldes, mas com o intuito de privilegiar "os grandes", nem que seja necessário reformar o Código Penal.

    O resultado da Ficha Limpa é bastante desagradável, porque agora pode-se questionar a validade para as próximas eleições, 2012, 2014, 2016... acabando de vez com a expectativa de torná-la concreta. O lado Positivo era que já que o povo brasileiro ainda não sabe votar, conforme texto, ela ajudaria bastante numa melhor escolha de nossos representantes, eliminando os candidatos "podres" imediatamente do pleito eleitoral, mas o lado Negativo é que haveria cortes nos privilégios dos mais poderosos. Como não foi validada, o povo brasileiro continuará escolhendo seus representantes conforme a personalidade do candidato e não pelo preparo do mesmo, é o que diz Paulo Bonavides em seu livro Ciência Política, 17ª edição.

    A pergunta que fica é: Esse é o Estado Democrático defendido pelos pensadores do passado? Será que o povo realmente despertou como se prega?

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  2. Quero completar o comentário anterior afirmando que a culpa de ocorrências como a da lei Ficha Limpa é do Artigo 101 da Constituição Federal, já citado anteriormente, e da sonolência do povo brasileiro diante dos fatos. Quem não lembra da acusação feita contra Gilmar Mendes a respeito de um possível envolvimento com a candidatura do tucano José Serra ano passado? Será que foi verdadeira e ocultada por "debaixo dos panos"?

    Agora venho citar um outro exemplo, é o projeto da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O projeto, pela legislação, não deveria ser aprovado por violar direitos humanos, mas uma decisão conseguida pelo Executivo junto ao STF conseguiu derrubar as expectativas, contrariando o esperado, é o que foi dito pela CNN México.

    Ontem, dia 7/04, às 23:00h, em entrevista ao programa Brasília Ao Vivo, da TV Record News, o Presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, afirmou: "Não acredito que a lei vá em frente".


    Link da reportagem da Record News: http://noticias.r7.com/videos/presidente-do-tse-participa-do-brasilia-ao-vivo/idmedia/6f77af9885594d8fe1a95ba7fac27520.html

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