domingo, 7 de agosto de 2011

Lei Maria da Penha: 5 anos!!!


A Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como "Lei Maria da Penha", faz hoje, neste domingo, cinco anos.

A criação desta lei, sem sombra de dúvidas, foi uma importante conquista não só para as mulheres brasileiras, mas para todos os membros desse nosso país de diferenças e impunidade!

Acima de tudo, representa um dos mais relevantes instrumentos para garantia de uma vida digna e humana para as famílias  brasileiras; a família que é a base de toda a  sociedade. 

Ninguém questiona isso e o texto constitucional assim a consagra (art. 226, caput, CR/88). E se assim é, mais certo ainda é a constatação de que não existirá essa base de forma sólida e, evidentemente, em harmonia, se estabelecida em meio à violência. 

Isso é fato. Uma muher -  mãe - que é agredida dentro do seu próprio lar, nunca é uma vítima solitária, pois todos que estão ao seu redor sofrem juntos, principalmente os filhos quando pequeninos. 

Não bastasse terem que conviver com a imagem do ente querido humilhado e a sofrer agruras físicas, psicológicas, sexuais e de toda sorte (cf. art. 7.º e ss. da Lei n.º 11.340/06), sofrem de modo permanente, direta ou indiretamente, os mesmos efeitos dessa violência, ao crescerem multiplamente traumatizados.

E muitas vezes acontece ainda o pior: traumas que se convertem em transtornos comportamentais e que muitas vezes culminam na reprodução, em suas próprias vidas futuras, já na fase adulta, desses mesmos problemas.  

Trata-se do conhecido fenômeno das vítimas que se tornam agressoras em decorrência das agressões que elas mesmas sofreram (ou presenciaram) em sua infância.

Vale lembrar, ainda, nessa memorável data, que a importância dessa legislação, que nada mais tem a fazer, senão garantir de modo eficaz a prevalência dos direitos humanos e fundamentais das mulheres (e de todos) somente será realmente válida se colocada em prática, se criados os mecanismos instrumentais para que não se torne inócua, deixando os interesses sociais e jurídicos por ela protegidos ainda mais vulneráveis.

É tarefa do Estado, mas também de todos nós!!!
 
 Vale lembrar que datas, por mais importantes que sejam, de nada valem por si mesmas. Isso porque, depois que passam, restam os demais 364 dias do ano. O que equivale, no que diz respeito ao número de vítimas e agressões relacionadas à violência doméstica, a esse mesmo número (364 dias) multiplicado por centenas de vezes (confiram dados atuais a respeito, clicando aqui)
Que possamos, assim, ao menos nesse dia, além de celebrá-la, conhecê-la na íntegra, para melhor defendê-la, respeitá-la e buscarmos sua efetivação.
 
Aos interessados, um bom começo para tanto, como sugestão, a leitura da Lei n.º 11.340/06 (se preferir, faça o download aqui). 

Não menos interessante, o contato e o conhecimento da história do grande ícone que, depois de sofrer na própria pele as piores consequencias desse nefasto crime, inspirou, ao representar os milhares de casos parecidos com o seu, a elaboração dessa legislação: Sra. Maria da Penha Maia Fernandes!

Como o espaço aqui é curto, remeto o leitor ao site que, tal qual a lei, também foi batizado com seu nome. Clique aqui para ser direcionado! Sua história também foi contada em sua autobiografia, publicada pela editora Armazém da Cultura, com o título Sobrevivi, Posso Contar.

E para aqueles que pretendem se aprofundar no assunto, especialmente meus alunos, vale a pena uma visita ao site do STF, para acesso à ótimas sugestões bibliográficas além do próprio texto de lei e súmulas relacionadas ao tema. Um documento reúne num espaço só todas essas informações. Aqui!

Um bom domingo a todos que, a final de contas, (extra)oficialmente é o dia nacional da família brasileira!!!

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